Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Santa Comba Dão
Lei habilitante
Os diplomas habilitantes são os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
Objeto e princípio estruturante
Objetivos
O Orçamento Participativo pretende:
Âmbito territorial e temático
O âmbito do Orçamento Participativo é o território do Concelho de Santa Comba Dão e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Santa Comba Dão.
Modelo
O modelo de construção do Orçamento Participativo será de carácter deliberativo, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.
Componente orçamental
Comissão de Análise Técnica das Propostas
A Comissão de Análise Técnica das propostas, nomeada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, é composta pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, por três técnicos municipais e por um elemento de cada partido com representação na Assembleia Municipal.
Fases do projeto/calendarização
O processo do Orçamento Participativo é composto por oito fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:
Preparação
Recolha de propostas, modo de apresentação e elementos das propostas
Saneamento e apreciação preliminar dos elementos enviados
Análise técnica das propostas
Fase da Reclamação
Findo o período de análise das propostas, a Comissão de Análise Técnica das Propostas elabora e divulga a lista provisória das propostas admitidas e excluídas para, se for o caso, serem apresentadas reclamações no prazo de 5 dias úteis, a dirigir à Comissão de Análise Técnica das Propostas.
Votação das propostas
Apresentação pública dos resultados
Avaliação do processo
Modelo de participação
Formas de participação
Os cidadãos ou grupos de cidadãos interessados podem participar:
Propostas
Prestação de informações
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de informações ao cidadão será efetuada de uma forma permanente, com a disponibilização de toda a informação considerada relevante.
Assembleias participativas
Em obediência ao preceituado no artigo anterior deste Regulamento, serão promovidas, em cada ciclo anual:
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara ou o seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise Técnica.
Notificações
Nas notificações decorrentes da aplicabilidade das disposições do presente Regulamento serão adotadas as formas mais expeditas, de acordo com o previsto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
Em caso de omissões e/ou dúvidas surgidas na interpretação das normas do presente Regulamento serão aplicadas as disposições gerais de Direito e serão resolvidas por deliberação do Órgão Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
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