Em caso de omissões e/ou dúvidas surgidas na interpretação das normas do presente Regulamento serão aplicadas as disposições gerais de Direito e serão resolvidas por deliberação do Órgão Executivo Municipal.
Artigo 24.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020