A Comissão de Análise Técnica das propostas, nomeada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, é composta pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, por três técnicos municipais e por um elemento de cada partido com representação na Assembleia Municipal.
Artigo 7.º — Comissão de Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020