- 1 -No decorrer dos meses de janeiro a março procede-se à avaliação do Orçamento Participativo do ano anterior.
- 2 -Com base na avaliação do processo do Orçamento Participativo do ano anterior, são aprovadas pelo órgão executivo as normas de funcionamento do Orçamento Participativo para o processo em curso.
- 3 -Após a aprovação das normas de funcionamento, inicia-se a preparação e divulgação do Orçamento Participativo do novo ciclo anual.
Artigo 9.º — Preparação
Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020