As disposições do presente regulamento serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, a outras casas que a Câmara Municipal, mediante deliberação, venha a destinar aos objetivos e destinatários previstos nos Artigos 3.º e 4.º
Artigo 18.º — Aplicação a outras casas
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021