- 1 -É requisito de admissão na Casa da Encosta o encaminhamento feito pelos serviços de ação social do Município de Abrantes ou por outra entidade ou serviço da comunidade com competências na área social.
- 2 -O encaminhamento efetuado nos termos do n.º 1 deve ser acompanhado de relatório da entidade encaminhadora, com a análise da situação que motivou o encaminhamento e que determina a necessidade do alojamento urgente e temporário.
- 3 -Na existência de mais do que um agregado familiar candidato à admissão na Casa da Encosta, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Agregado com o rendimento per capita inferior;
- b)Número de elementos no agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- c)Número de deficientes no agregado familiar;
- d)Número de dependentes no agregado familiar.
Artigo 6.º — Condições
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021