Aprovação do Regulamento Municipal de Funcionamento do Espaço Memória Gente e Tradições
Norma habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante as competências previstas na alínea k) do n.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e as atribuições dos municípios no domínio dos equipamentos rurais e urbanos do património, cultura e ciência e da promoção do desenvolvimento.
Âmbito
O objeto deste regulamento consiste no estabelecimento das normas de funcionamento e utilização do Espaço Memória pelos visitantes, turistas e população local.
Instalações
Zona de estúdio - recolha de testemunhos, equipada para realização de registos fotográficos, de vídeo e áudio;
Zona de exposição - equipada com equipamento informático para visualização de registos do património através de fotografias, textos e vídeos;
Zona de arquivo - armazenamento do material etnográfico já recolhido e a recolher.
Missão
O Espaço Memória - gente e tradições pretende ser uma estrutura com vista à recolha, interpretação e exposição do património cultural imaterial de forma a preservar, valorizar e divulgar esse património.
Contactos e marcações
Os contactos param marcação de visitas:
Câmara Municipal de Sernancelhe
3640-240 Sernancelhe
Telefone: 254 598 300
Telemóvel: 968 992 073/4
Email: [email protected] e [email protected]
Visitas
Entrada
A entrada é livre e gratuita.
Direito dos visitantes/turistas
Os visitantes/turistas têm direito a:
Deveres dos visitantes/turistas
O visitante/turista tem o dever de:
Normas de visita
Parceiros de dinamização e valorização do Espaço Memória
A Câmara Municipal de Sernancelhe é a entidade gestora e responsável pela gestão administrativa e executiva da parceria com a Junta de Freguesia de Penso e Freixinho, com as associações culturais que se queiram associar a este projeto, operadores económicos locais, operadores turísticos, estabelecimentos hoteleiros e de restauração, bem como estabelecimentos escolares.
Programa de apoio
A concretização deste Espaço beneficiou do apoio do Programa PDR2020 - 10.2.1.6 - Renovação de aldeias, da Medida n.º 10 LEADER - Desenvolvimento Local
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria;
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
316455097