O presente regulamento tem como lei habilitante as competências previstas na alínea k) do n.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e as atribuições dos municípios no domínio dos equipamentos rurais e urbanos do património, cultura e ciência e da promoção do desenvolvimento.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023