- 1 -A fiscalização do estabelecido no presente regulamento, compete aos serviços de Fiscalização Municipal e à Divisão de Administrativa e Jurídica, da Câmara Municipal, bem como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025