Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo para o concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação mais atual, por via do n.º 1 e 4 do artigo 79.º da Decreto-Lei n.º 81/2021 de 13 de outubro e demais legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pessoas e bens.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se a toda a área do concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Definições
Para efeitos e aplicação do disposto no presente regulamento entende-se por:
Deveres e obrigações
Árvores, arbustos e silvados
Participação por ausência de limpeza de terrenos
Notificação para cumprimento voluntário
Incumprimento do dever de limpeza de terrenos
Queima de amontoados e realização de fogueiras
Fiscalização
Contraordenações
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Delegação e subdelegação de competências
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente regulamento contam -se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Integração de lacunas e omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
12 de maio de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Ana Rita Ferreira Dias Bastos.
319040795