- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete à Câmara Municipal e às autoridades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -A instrução dos processos relativos às contraordenações e a aplicação das respetivas coimas é da competência do Presidente da Câmara.
- 3 -As coimas previstas no número anterior constituem receita própria do Município.
Artigo 12.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025