Os prazos previstos no presente regulamento contam -se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025
Os prazos previstos no presente regulamento contam -se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025