- 1 -Qualquer interessado pode participar à Câmara Municipal, por escrito, a ausência de limpeza de terrenos nos termos deste regulamento.
- 2 -A participação é dirigida ao presidente da Câmara Municipal e dela devem constar os seguintes elementos:
- a)Nome completo, número de Identificação fiscal, morada completa do participante e contacto telefónico;
- b)Localização do terreno por limpar;
- c)Descrição dos factos e motivos da participação;
- d)Sempre que possível nome, morada e contacto telefónico do proprietário do terreno por limpar.
- 3 -Recebida a participação, a mesma é encaminhada para o Divisão de Administrativa e Jurídica que efetua deslocação ao local sinalizado para confirmar o incumprimento da legislação em vigor relativamente à ausência de gestão de combustível.
- 4 -Caso a Divisão de Administrativa e Jurídica verifique o incumprimento da legislação no prédio objeto da participação, elabora uma proposta para decisão superior que incluirá a notificação do proprietário para a execução do cumprimento voluntário do dever de gestão de combustível, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 6.º — Participação por ausência de limpeza de terrenos
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025