O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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