- 1 -A Feira disporá de espaços próprios para a realização de iniciativas de animação.
- 2 -A realização de animação por entidades participantes carece de autorização prévia dos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Animação
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026