- 1 -Os serviços da Câmara Municipal procederão à seleção das inscrições recebidas, em função do espaço físico disponível, dando preferência às seguintes entidades e atividades:
- a)Empresas do setor do granito com sede ou licença de exploração no concelho;
- b)Empresas ligadas à indústria e transformação de granito e construção civil;
- c)Gabinetes de arquitetura e engenharia;
- d)Empresas do setor da hotelaria, restauração e operadores turísticos;
- e)Estabelecimentos de ensino e escolas profissionais que ministrem cursos relacionados com as áreas do granito, construção, engenharia, hotelaria ou outras atividades económicas relevantes para o concelho;
- f)Outras empresas e empresários em nome individual cuja atividade se enquadre nos objetivos da Feira;
- g)Entidades públicas ou privadas cuja participação seja considerada relevante para os objetivos do evento;
- 2 -Na seleção das candidaturas poderá ainda ser considerada:
- a)A localização da entidade, privilegiando as entidades com sede ou atividades no concelho;
- b)A ordem cronológica de receção das inscrições.
Artigo 12.º — Seleção
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026