- 1 -Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, podem participar na Feira do Granito e das Atividades Económicas do Concelho Aguiarense:
- a)Empresas do setor do Granito com sede ou licença de exploração no concelho;
- b)Empresas ligadas à indústria do Granito, transformação e construção civil;
- c)Empresas de venda de máquinas e equipamentos destinados ao setor do granito;
- d)Gabinetes de arquitetura e engenharia;
- e)Empresas do setor da hotelaria, restauração e operadores turísticos;
- f)Estabelecimentos de ensino e escolas profissionais que ministrem cursos relacionados com as áreas do granito, construção, engenharia, hotelaria ou outras atividades económicas relevantes para o concelho;
- g)Outras empresas e empresários em nome individual cuja atividade se enquadre nos objetivos da Feira;
- h)Entidades públicas ou privadas cuja participação seja considerada relevante para os objetivos do evento;
- 2 -A organização poderá selecionar, excluir ou substituir qualquer entidade participante, sem necessidade de justificação, garantindo, contudo, a diversidade e a adequação das participações aos objetivos da Feira.
Artigo 3.º — Participantes
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026