- 1 -Na área do certame apenas poderão exercer atividade de exposição e venda os titulares de autorizações previamente atribuídas pelos serviços municipais competentes.
- 2 -É vedado aos participantes, no exercício da sua atividade:
- a)Encerrar o stand durante o horário de funcionamento;
- b)Proceder à desmontagem, antes do encerramento da Feira;
- c)Comercializar produtos não autorizados;
- d)Ceder ou transmitir a autorização a terceiros;
- e)Fazer publicidade sonora no recinto;
- f)Colocar objetos fora do espaço atribuído;
- g)Perfurar os stands, fixar armações ou outros artigos semelhantes, sem autorização prévia dos representantes da Autarquia;
- h)Molestar por qualquer forma os outros vendedores ou quaisquer pessoas que se encontrem na área da Feira;
- i)Impedir ou dificultar por qualquer forma os funcionários da Câmara de exercerem as suas funções.
Artigo 8.º — Interdições
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026