- 1 -É da responsabilidade do Município o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
- 2 -Os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos da Polícia Municipal são os definidos pela Portaria referida no número anterior.
- 3 -Os membros da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia devem manter em bom e adequado estado de conservação o vestuário, equipamento e armamento.
Artigo 19.º — Uniforme e Distintivos Heráldicos
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017