Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia criada por deliberação da Assembleia Municipal, de 8 de junho de 2000, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2000, publicada no Diário da República n.º 237/2000, de 13 de outubro.
Competência Territorial
A competência territorial da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia coincide com a área de circunscrição do Município, repartida pelas suas 15 freguesias, com uma extensão geográfica de 168,5 km2, não podendo os seus agentes atuar fora do respetivo território, exceto em situação de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade competente.
Natureza e Atribuições
Funções da Polícia Municipal
Competências
Prestação de Serviços
Competências Específicas no Domínio da Edificação e da Urbanização
Sem prejuízo do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, no domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia, por determinação do Presidente da Câmara ou do Vereador com poderes delegados nesse domínio, ou em cumprimento de deliberações camarárias, pode, ainda, exercer as seguintes competências específicas:
Princípio Geral
Os agentes da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição da República Portuguesa e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do regime próprio previsto no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Exercício das Funções de Agente de Polícia Municipal
Recurso a Meios Coercivos
Poderes de Autoridade
Normas de Conduta
Despistagem do Consumo de Substâncias Aditivas
O pessoal do corpo da Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com carácter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do Comandante da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia.
Estrutura e Comando da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia
Competência do Comandante
Coordenação da Polícia Municipal com as Forças de Segurança
A coordenação entre a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia e as forças de segurança é exercida, na área do Município de Vila Nova de Gaia, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados e pelo Comandante da Polícia Municipal.
Efetivos
Uniforme e Distintivos Heráldicos
Obrigatoriedade do Uso de Uniforme
Modo de Utilização
Danos no Vestuário ou Equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deve dar conhecimento imediato ao seu chefe direto, que, por escrito, o transmite ao responsável máximo da Polícia Municipal, cabendo, a este, por sua vez, propor ao Presidente da Câmara a abertura de processo de averiguações, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Aspeto Pessoal dos Agentes
Troca de Uniforme entre as Estações do Ano
Uniforme de Cerimónia
O uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou em cerimónias em representação da instituição.
Fiscalização do Uso do Uniforme
Uso do Boné
O boné deve ser usado permanentemente e segundo as regras sociais.
Elementos Heráldicos e Gráficos
Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos do Município para uso nos uniformes e nas viaturas, nos termos e condições definidas na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, têm por finalidade a identificação externa da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia sendo a respetiva dimensão e elementos figurativos aprovados, para o efeito, pela Câmara Municipal e devidamente publicitados no sítio institucional do Município na Internet.
Crachá e Cartão de Identificação
Distintivos de Categoria
Os agentes da Polícia Municipal usam distintivos nos termos definidos no artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional.
Medalhas ou Condecorações
O Município de Vila Nova de Gaia pode conceder medalhas ou condecorações aos membros da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa, nos termos do Regulamento de Medalhas da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sem prejuízo do regime geral de condecorações e demais recompensas previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Uso de Medalhas ou Louvores
As medalhas concedidas ao pessoal da Polícia Municipal podem ser utilizadas no uniforme de cerimónia, nos termos da legislação em vigor, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Equipamento
Proibição do Uso ou Porte de Equipamento
Fica proibido aos agentes o uso ou porte de qualquer dos equipamentos referidos no artigo anterior fora do exercício das suas funções.
Exceção ao Uso da Arma
Depósito e Manutenção da Arma
Armas em Reparação ou em Depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo 35.º, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do Ficheiro das Armas
Sob o controlo do responsável máximo da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia ou do responsável pelo serviço de armas, é organizado um ficheiro onde consta o registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas Armas
Em caso de anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunica tal circunstância à sua chefia direta, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro do corpo, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de Práticas de Tiro
Nos termos do calendário a acordar anualmente entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e a entidade formadora certificada, devem realizar-se, com caráter obrigatório, práticas de tiro adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável, e sempre no mínimo duas vezes por ano.
Provas Psicotécnicas para a Posse de Arma
Caracterização das Instalações
Cuidados com as Instalações, Equipamento e Material
Todos os funcionários e agentes devem zelar pela conservação de um património que é de utilização coletiva, mantendo-o em boas condições de conservação, utilização e limpeza, devendo de imediato comunicar alguma anomalia, defeito, dano ou funcionamento incorreto que verifiquem nas respetivas instalações, equipamento ou material, ao seu superior hierárquico.
Tipos de Veículos
O Município coloca à disposição da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia veículos de duas e quatro rodas, assim como outros veículos necessários ao eficaz e eficiente desempenho das respetivas funções.
Livro de Registos
Utilização e Manutenção do Veículo
Regras Gerais Aplicáveis à Condução dos Veículos
A condução de veículos policiais rege-se pelas normas gerais do Código da Estrada e seus Regulamentos.
Sistema e Redes de Telecomunicações
Para o eficaz exercício das suas funções e cumprimento eficiente da respetiva missão, a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia conta com sistemas e redes de telecomunicações internas e externas adequados.
Central de Comunicações
Uso e Manutenção do Material de Transmissões
Informações aos Meios de Comunicação Social
Comunicações de Rádio
As comunicações por rádio efetuam-se sempre de uma forma breve, clara, concisa e impessoal.
Comunicações ao Superior Hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproximar, o estado de desenvolvimento do serviço desempenhado.
Informações à Central de Comunicações
Para além do precedentemente exposto, a Central de Comunicações da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia deve estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços e dele dar conhecimento, com a brevidade possível, ao chefe direto, que, por sua vez, o transmite ao Comandante da Polícia Municipal.
Cumprimento de Atos Processuais, Judiciais ou Outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deve ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
A Continência
A continência é expressão de respeito e acatamento aos símbolos e instituições contidos na Constituição da República Portuguesa sendo também manifestação de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consistindo num ato de educação perante os cidadãos.
Execução da Continência
Direito à Continência
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação nos termos legais.
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