Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos do Município para uso nos uniformes e nas viaturas, nos termos e condições definidas na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, têm por finalidade a identificação externa da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia sendo a respetiva dimensão e elementos figurativos aprovados, para o efeito, pela Câmara Municipal e devidamente publicitados no sítio institucional do Município na Internet.
Artigo 28.º — Elementos Heráldicos e Gráficos
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017