- 1 -Em casos excecionais, em que a posse de arma possa constituir perigo para o agente ou para terceiros, pode a chefia máxima ordenar a imediata entrega da arma no armeiro.
- 2 -Da ocorrência é lavrado auto, que depois é enviado ao Presidente da Câmara Municipal para ulterior avaliação.
Artigo 35.º — Exceção ao Uso da Arma
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017