Todos os funcionários e agentes devem zelar pela conservação de um património que é de utilização coletiva, mantendo-o em boas condições de conservação, utilização e limpeza, devendo de imediato comunicar alguma anomalia, defeito, dano ou funcionamento incorreto que verifiquem nas respetivas instalações, equipamento ou material, ao seu superior hierárquico.
Artigo 43.º — Cuidados com as Instalações, Equipamento e Material
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017