- 1 -A Central de Comunicações é responsável pela centralização de informações e correspondência recebidas ou emitidas de ou para a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia.
- 2 -Compete à Central de Comunicações, a gestão e exploração dos meios rádio utilizados pela Polícia Municipal.
- 3 -A Central de Comunicações da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia deve estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços dando conhecimento do mesmo, com a brevidade possível, ao chefe direto, que, por sua vez, o transmitirá ao Comandante da Polícia Municipal.
- 4 -As ordens emitidas pela Central são sempre soberanas, sobrepondo-se a todas as restantes ordens, com exceção das emitidas pela estrutura hierárquica: Presidente da Câmara, Vice-Presidente, Vereador do Pelouro e Comandante da Polícia.
- 5 -Sempre que haja alteração das ordens emitidas pela Central, nos termos do número anterior, estas devem ser imediatamente comunicadas à Central pelo respetivo agente.
Artigo 49.º — Central de Comunicações
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017