- 1 -A Bandeira, o Estandarte e Hino Nacional, como símbolos da pátria, estão acima de toda a hierarquia, tendo todos os agentes a obrigação de fazer-lhes a continência, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em trajo civil.
- 2 -Tem igualmente direito a continência, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, Ministros, Governador Civil, Presidente da Assembleia Municipal, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e seus Vereadores.
- 3 -Todos os membros do Corpo da Polícia Municipal estão obrigados a efetuar a continência aos seus superiores hierárquicos.
Artigo 58.º — Direito à Continência
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017