- 1 -No âmbito das suas competências, a Polícia Municipal pode prestar serviços de acompanhamento de atividades e, ou, eventos, mediante requerimento dos interessados, cujo modelo é aprovado e disponibilizado, para o efeito, pela Câmara Municipal, nos serviços de atendimento e no sítio institucional do Município na Internet.
- 2 -O requerimento pode ser apresentado em mão, enviado por correio, telefax, correio eletrónico, ou por outros meios disponibilizados pelo Município e legalmente admissíveis e deverá ser apresentado com a antecedência de três dias úteis relativamente ao ato ou facto objeto do pedido, sob pena de poder ser liminarmente rejeitado.
- 3 -Os serviços prestados pela Polícia Municipal estão sujeitos às taxas previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia.
- 4 -No caso de a Polícia Municipal ser requisitada e de os serviços não poderem vir a ser prestados por circunstâncias que lhe sejam alheias e que não lhe tenham sido devidamente comunicadas pelo interessado, sendo caso disso, com a antecedência mínima de quatro horas, é liquidada a taxa correspondente às primeiras quatro horas de serviço.
Artigo 7.º — Prestação de Serviços
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017