- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e das relações geradoras da obrigação de pagamento de preços previstos no presente regulamento e tabela anexa é a Freguesia de Alvalade.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e da relação geradora da obrigação de pagamento de preços previstos no presente regulamento e tabela anexa é a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito que, nos termos da lei e dos regulamentos, está vinculado ao cumprimento da prestação tributária ou de outro tipo, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas e preços o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.
- 4 -Caso sejam vários os sujeitos passivos, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário.
Artigo 2.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018