- 1 -As taxas e preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento são devidos pelos sujeitos passivos e cobrados pela Junta de Freguesia de Alvalade, como contrapartida por utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original e fotocópias simples, entre outros;
- b)Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- c)Utilização e aproveitamento de bens do domínio da Freguesia ou sob gestão da Freguesia;
- d)Licenciamento de ocupação da via pública; afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo; atividade de exploração de máquinas de diversão; recintos improvisados e atividades ruidosas de caráter temporário;
- e)Outros serviços prestados à comunidade.
- 2 -As utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia que resultem de atribuição legal de competências ou da celebração de contratos de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Alvalade após a aprovação do presente regulamento, ficam sujeitas ao presente regulamento e, em tudo o que nele for omisso, nos termos do regulamento geral de taxas, preços e outras receitas do Município de Lisboa e da tabela de taxas municipais e tabela de preços e outras receitas municipais.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018