- 1 -Aos mercados municipais sob gestão da junta de Freguesia de Alvalade aplicam-se as taxas previstas na Tabela de Taxas Municipais do Município de Lisboa.
- 2 -Ao parque de estacionamento à superfície contíguo ao Mercado de Alvalade Norte, em concreto, aplicam-se as taxas previstas no Anexo I, que têm como base as tarifas previstas no Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública na Cidade de Lisboa, para a Zona 03J (atual zona 19), agravadas pela necessidade de acautelar a utilização preferencial do equipamento pelos respetivos comerciantes e utilizadores, entre as 9h e as 16h de segunda-feira a sábado.
- 3 -A tarifa devida pelo estacionamento por comerciantes e fregueses com dístico de residente da EMEL para a 03J (atual Zona 19) é regulada em especial.
- 4 -Fora do período mencionado no n.º 2, a tarifa aplicável corresponderá a 50 % do valor previsto no Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública na Cidade de Lisboa, para a Zona 03J (atual zona 19).
Artigo 9.º — Mercados
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018