Às licenças de ocupação da via pública, afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, atividade de exploração de máquinas de diversão, recintos improvisados e atividades ruidosas de caráter temporário que se encontrem previstas em regulamentos municipais aplica-se, nos termos previstos na parte final da alínea g) do n.º 1 do art. 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, o disposto na Tabela de Taxas Municipais do Município de Lisboa.
Artigo 8.º — Licenciamento
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018