- 1 -O estabelecido no presente artigo aplica-se à componente DPE dos Mestrados, cuja classificação é atribuída com base em prova pública, referida designadamente na alínea k) do n.º 1 do artigo 11.º deste regulamento.
- 2 -A realização da Prova Pública será efetuada em dois períodos de avaliação própria:
- a)Época normal;
- b)Época especial.
Artigo 14.º — (Defesa em Prova Pública)
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019