- 1 -Os modos, procedimentos, prazos, assim como outros aspetos necessários, relativos à regulamentação e operacionalização do que é tratado neste artigo, assim como à de outros aspetos com eles relacionados e que estejam omissos neste regulamento, no Regulamento Geral de Cursos (RGC) e restantes normativos em vigor, são especificados no CREC do Mestrado respetivo.
- 2 -Nos casos em que a componente DPE esteja integrada em UC mais amplas, o conjunto constituído pela prova pública e o documento que consubstancia a referida componente terá uma ponderação que corresponda a, pelo menos, 30 % da classificação final.
- 3 -Sobre a elaboração da DPE, a entrega do documento respetivo e o parecer final do/a orientador/a:
- a)Compete ao/à coordenador/a do curso aprovar os temas da DPE, por proposta do/a orientador/a do/a estudante;
- b)A elaboração de cada DPE é orientada por um/a docente ou por dois no caso de coorientação, nomeado(s)/a(s) pelo/a coordenador/a de curso, por proposta do/a estudante e ouvidos o(s)/a(s) docente(s) envolvido(s)/a(s);
- c)O documento que consubstancia a componente DPE para efeito de prova pública é entregue nos Serviços Académicos, na sua versão final, até oito dias úteis antes da data marcada para a realização da prova;
- d)O/A orientador/a ou, no caso de coorientação, o/a orientador/a principal, elabora um parecer quanto à adequação do documento referido na alínea c) para efeito de prova pública, no qual refere explicitamente que aconselha o/a estudante a apresentar-se à prova ou se o/a aconselha a não o fazer;
- e)O conteúdo do parecer referido na alínea anterior é comunicado a cada estudante e a todos os membros do júri da prova respetiva com uma antecedência mínima de quatro dias úteis em relação à data marcada para a realização daquela, o que se aplica aos casos das épocas normal e especial;
- f)Para que o/a orientador/a possa atempadamente elaborar o parecer referido na alínea d), a DPE tem acompanhamento adequado durante o período letivo, o que inclui a apresentação ao/à orientador/a, por parte do/a estudante, do documento respetivo, em versão ou versões de trabalho, uma ou mais vezes, durante o período letivo.
- 4 -Sempre que o/a estudante entregue a DPE dentro do prazo, e, nos termos do artigo 10.º do REIPP, se verifique a necessidade da sua reformulação, aplica-se o seguinte:
- a)O/a orientador/a, face às não conformidades encontradas, poderá determinar a reformulação da DPE e, de acordo com o/a coordenador/a do curso e o/a estudante, estabelecer um prazo de entrega da DPE reformulada e a data da respetiva apresentação, que nunca será posterior ao final do ano civil em curso.
A pauta deve ser preenchida com a menção de "A reformular".
O/a coordenador/a do curso informa os Serviços Académicos da data de apresentação.
Quando a data que resulta do acordo estabelecido for posterior à de inscrição na época especial prevista no calendário escolar, o/a estudante tem direito a inscrever-se, com antecedência mínima de sete dias, em exame fora de época.
- b)Em caso de não aprovação, o/a estudante tem um prazo de sete dias consecutivos após a publicação do resultado para realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
- a)O/a orientador/a, face às não conformidades encontradas, poderá determinar a reformulação da DPE e, de acordo com o/a coordenador/a do curso e o/a estudante, estabelecer um prazo de entrega da DPE reformulada e a data da respetiva apresentação, que nunca será posterior ao final do ano civil em curso.
Artigo 16.º — (Aspetos específicos sobre a componente DPE dos Mestrados)
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019