- 1 -Sobre a admissão à prova pública:
- a)Um/a estudante tem acesso à prova independentemente do teor do parecer referido na alínea d) no número anterior, e portanto mesmo que em tal parecer o/a estudante seja aconselhado/a a não se apresentar à prova;
- b)Têm acesso à prova os/as estudantes que, cumulativamente:
- i)Tenham obtido aprovação em todas as UC da componente referida na alínea a) do artigo 20.º do GADES;
- ii)Estejam regularmente inscritos;
- iii)Tenham cumprido o estabelecido nas alínea c) do número anterior.
- 2 -Sobre a prova pública:
- a)Não é passível de recurso para efeito de melhoria de classificação, como disposto no n.º 1 do artigo 15.º, nem de recurso para efeito de obtenção de aprovação;
- b)Pode ser realizada em uma das duas épocas referidas no n.º 2 do artigo 14.º consecutivas ao termo das atividades letivas do semestre em que decorre a DPE, sendo a escolha de uma delas, e de uma só delas, da responsabilidade do/a estudante;
- c)Só pode ter lugar com a presença de todos os membros do júri;
- d)Não pode exceder sessenta minutos de duração;
- e)Nela podem intervir todos os membros do júri, sendo proporcionado ao/à candidato/a um tempo não inferior ao utilizado por estes no seu conjunto.
- 3 -Sobre o júri da prova pública:
- a)É constituído por um mínimo de três membros, titulares do grau de doutor ou especialista ou legalmente habilitados conforme o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
- b)Inclui o/a orientador ou, no caso de coorientação, um/a dos/as orientadores/as;
- c)É nomeado, explicitando quem é o/a seu/sua presidente, pelo/a Presidente do CTC, sob proposta do/a coordenador/a de curso.
- 4 -Sobre a deliberação do júri relativo à classificação do/a estudante:
- a)O júri delibera sobre a atribuição da menção "Aprovado" ou "Não aprovado", por maioria dos seus membros, através de votação nominal, não sendo permitidas abstenções;
- b)Sempre que a menção de que trata a alínea anterior seja "Aprovado", é atribuída uma classificação inteira expressa no intervalo de dez a vinte valores da escala numérica de zero a vinte, calculada por média aritmética simples das classificações atribuídas por todos os membros do júri.
- c)Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais consta:
- i)Uma apresentação dos parâmetros utilizados para efeitos de avaliação e classificação do/a estudante;
- ii)A menção referida na alínea a) e a classificação referida na alínea b), com discriminação da menção e classificação numérica atribuídos por cada um dos membros do júri.
Artigo 17.º — (Prova pública da componente DPE)
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019