- 1 -Os prazos para o lançamento dos resultados da avaliação e classificação são fixados pela Presidência da ESE.
- 2 -Os resultados referidos no número anterior serão apresentados com expressões numéricas e literais fixadas pela Presidência da ESE, designadamente no que se refere a situações como "sem frequência", "sem elementos de avaliação", "desistiu", "a reformular", "não se propôs à prova pública", "faltou" e similares.
Artigo 19.º — (Lançamento dos resultados da avaliação e classificação)
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/2019