Homologação do Regulamento de Frequência e Avaliação, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, o qual entra imediatamente em vigor
(Âmbito e Objeto)
(Organização do Ano Letivo)
(Inscrições nas Unidades Curriculares)
(Ano curricular que o/a estudante frequenta)
De acordo com o número de créditos já obtidos, o ano curricular em que o/a estudante se encontra é calculado da seguinte forma:
1.º Ciclo
Até um total de quarenta e quatro (44) créditos - 1.º ano curricular;
Mais de quarenta e quatro (44) e até um total de oitenta e nove (89) créditos - 2.º ano curricular;
Mais de oitenta e nove (89) créditos - 3.º ano curricular.
2.º Ciclo e outras formações com a duração de 2 anos
Até um total de quarenta e quatro (44) créditos - 1.º ano curricular;
Mais de quarenta e quatro (44) - 2.º ano curricular.
(Precedências)
(Prescrição)
O regime geral de prescrição do direito à inscrição é o estabelecido pelo Conselho Geral do IPP, de acordo com os respetivos Estatutos.
(Aspetos gerais sobre avaliação)
(Elaboração, aprovação e divulgação das FUC)
(Opção pela modalidade de frequência e avaliação)
(Assiduidade, Frequência e Avaliação)
(Classificação da Aprendizagem)
(Provas de Avaliação)
(Fraude)
A utilização de cábulas, notas, textos ou outros suportes ou recursos não autorizados no decurso de uma prova de avaliação;
O plágio ou práticas associadas à utilização ou reprodução de material não devidamente atribuído ao autor original, no qual se inclui:
A utilização de ideias, frases, parágrafos ou textos completos de outros colegas ou autores sem citar e creditar as respetivas fontes;
A apresentação, como sendo original, de um trabalho que já tenha sido por si apresentado ou publicado noutra ocasião, sem desse facto dar conhecimento explícito;
Apresentação de trabalho, resultante de colaboração não autorizada;
A apresentação de trabalhos, ensaios, relatórios, teses ou dissertações com resultados falsificados, fabricados ou tendenciosamente interpretados;
A destruição ou alteração de trabalho de outrem, em proveito próprio;
A compra e venda, no todo ou em parte, de dissertações, teses, relatórios ou outros trabalhos académicos, utilizados em processos de avaliação;
A obtenção fraudulenta de enunciados;
Receber ou dar ajuda a outro estudante durante a prova de avaliação, sem autorização do docente responsável pela prova;
O recurso ao apoio de outra (s) pessoa (s) presente (s) no espaço em que decorre a prova de avaliação, ou fora dele, à revelia das regras estabelecidas para o método de avaliação;
Atuar como substituto ou utilizar um substituto em provas de avaliação;
A utilização de meios tecnológicos não autorizados, capazes de facilitar o acesso a informação relevante para a prova de avaliação, em proveito próprio ou em beneficio de outrem.
(Exame)
(Defesa em Prova Pública)
(Melhoria de Classificação por Exame)
(Melhoria de classificação por frequência)
A melhoria de classificação por frequência obedece ao estabelecido no artigo 13.º do REIPP.
(Aspetos específicos sobre a componente DPE dos Mestrados)
A pauta deve ser preenchida com a menção de "A reformular".
O/a coordenador/a do curso informa os Serviços Académicos da data de apresentação.
Quando a data que resulta do acordo estabelecido for posterior à de inscrição na época especial prevista no calendário escolar, o/a estudante tem direito a inscrever-se, com antecedência mínima de sete dias, em exame fora de época.
(Prova pública da componente DPE)
(Sobre as UC Estágio, Projeto ou similares dos TESP e das Licenciaturas)
(Lançamento dos resultados da avaliação e classificação)
(Classificação Final das UC e dos cursos)
(Consulta e Reclamação de Provas)
(Reclamação)
A reclamação de classificações atribuídas em todas as modalidades de avaliação obedece ao estabelecido no artigo 17.º do REIPP.
(Recurso)
O recurso sobre as reclamações previstas no artigo anterior segue o estabelecido no artigo 18.º do REIPP.
(Arquivo)
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo seguinte à data da sua homologação.
(Dúvidas e Omissões)
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são colocadas ao/à Presidente da ESE, que decide depois de ouvidos os órgãos que entenda por conveniente ou as encaminha para instâncias que considere competentes para o efeito.
9 de julho de 2019. - A Presidente, Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra.
312440817