- 1 -Os cursos corporizam-se em UC semestrais ou anuais, sendo preferencialmente semestrais.
- 2 -O trabalho de um ano curricular é cumprido em quarenta semanas das quais trinta são destinadas a atividades letivas e dez aos exames referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º e às Provas públicas referidas no artigo 13.º
- 3 -Às UC, são atribuídos créditos do sistema ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System), cujo número expressa o trabalho realizado por um/a estudante, sob todas as formas, no âmbito dessa UC.
- 4 -A um ano curricular realizado a tempo inteiro correspondem sessenta (60) créditos.
- 5 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a um semestre curricular realizado a tempo inteiro deve corresponder um número de unidades de crédito igual a trinta (30) ou um número tão próximo deste quanto possível.
- 6 -A Ficha Curricular de cada UC (FUC) contém o respetivo programa e é homologada pelo Conselho Técnico Científico (CTC), sendo disponibilizada para consulta nos termos do artigo 41.º dos Estatutos da ESE.
Artigo 2.º — (Organização do Ano Letivo)
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019