- 1 -O arquivo dos documentos de avaliação cumpre o disposto no artigo 19.º do REIPP.
- 2 -O arquivo dos documentos de avaliação é da responsabilidade do/a docente que leciona a respetiva UC, no decurso do ano letivo a que dizem respeito.
- 3 -Findo o ano letivo, cabe ao/à docente depositar os documentos anteriormente referidos na Secção de Arquivo.
Artigo 24.º — (Arquivo)
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/2019