O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/201 de 7 de março, conjugado com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 7.º e alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020