- 1 -A duração dos Campos de Férias é variável, coincidindo, regra geral, com os períodos de interrupção letiva, de cada ano.
- 2 -Os Campos de Férias poderão funcionar nos dias úteis e fins de semana, no horário compreendido entre as 8h00 e as 19h00, havendo lugar a extensão de horários, nos casos em que funcionem como Campo Fechado ou em que haja pernoita.
- 3 -A UFMMA não assume o compromisso de esperar por participantes que não respeitem horários e locais previamente definidos.
Artigo 10.º — Períodos de realização e horários de funcionamento
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020