- 1 -A UFMMA reserva-se o direito de, após prévia informação do Coordenador de Campo, proceder à cessão da participação no programa nos casos de violação, por parte do participante, dos deveres resultantes do presente regulamento.
- 2 -Se o participante pretender cessar ou interromper a sua participação, só poderá fazê-lo após o encarregado de educação assinar um termo de responsabilidade onde deverá expor os motivos desse facto.
- 3 -A saída não autorizada de um participante constitui motivo de cessação da participação no programa.
- 4 -O não cumprimento do disposto no presente regulamento, por parte dos participantes e seus encarregados de educação, implicará a aplicação de sanções que poderão ir desde a repreensão verbal, à inibição temporária de determinada atividade ou até mesmo a cessação definitiva da inscrição.
- 5 -As sanções previstas no número anterior serão aplicadas pelo respetivo coordenador, de acordo com cada situação em particular, devendo o encarregado de educação ser obrigatoriamente informado.
Artigo 12.º — Interrupção e cessação da frequência
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020