- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil após a publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento deve obrigatoriamente ser revisto no prazo máximo de 3 anos.
1 de julho de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
313363229
Artigo 21.º — Vigência
Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020