Os Campos de férias destinam-se a crianças e jovens, com prioridade àqueles cujo representante legal esteja recenseado na freguesia de Massamá e Monte Abraão.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020