- 1 -Será facultado aos participantes informação detalhada acerca dos Campos de Férias, nomeadamente:
- a)Identificação da entidade organizadora e respetivos meios de contacto;
- b)Regulamento Interno de Funcionamento;
- c)Projeto Pedagógico e de Animação;
- d)Taxa de frequência;
- e)Programa de atividades;
- f)Seguro que abrange os participantes.
- 2 -As inscrições nos Campos de Férias são feitas no sentido do preenchimento das vagas existentes em cada período e devem ser efetuadas até 15 dias antes da data de início das atividades.
- 3 -Findo este período, as inscrições far-se-ão por ordem cronológica dos pedidos, até 3 dias úteis da data de início das atividades, salvo se as vagas já tiverem todas preenchidas.
- 4 -O ato de inscrição do participante para frequência do Campo de Férias deverá ser efetuado dentro dos prazos e locais definidos anualmente para o efeito, e só poderá concluir-se após pagamento e entrega da ficha de inscrição.
- 5 -No caso de não existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, ordenada por ordem cronológica dos pedidos, sendo comunicado ao participante a posição que ocupa na lista.
- 6 -No caso de desistência de um inscrito, ocupará o seu lugar o primeiro participante da lista de espera e assim sucessivamente.
- 7 -As admissões fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas à existência de vagas e à aceitação pela entidade organizadora.
Artigo 6.º — Informação prévia e inscrições
Vigente desde: 30/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020