- 1 -Poderão beneficiar de desconto no pagamento da taxa referente à frequência (taxa semanal) dos Campos de Férias, os Encarregados de Educação que comprovem ter dificuldades económicas, nos seguintes termos:
- a)Crianças integradas no 1.º escalão do Abono de Família: 50 % de desconto;
- b)Crianças integradas no 2.º escalão do Abono de Família: 30 % de desconto;
- c)Crianças integradas no 3.º escalão do Abono de Família: 10 % de desconto.
- 2 -No ato da inscrição, os agregados referidos no ponto anterior, terão de fazer prova da sua condição, mediante apresentação de declaração emitida pela Segurança Social com menos de 180 dias.
- 3 -Poderão beneficiar ainda de 10 % de desconto no pagamento da inscrição, os Encarregados de Educação que inscrevam mais do que um educando nos Campos de férias, sendo que o referido desconto será aplicado apenas na inscrição do 2.º educando e seguintes.
- 4 -No caso de se verificar, em simultâneo, uma das condições previstas no ponto 1 e no ponto 3, aplicar-se-á o desconto mais favorável ao Encarregado de Educação.
- 5 -No âmbito do Regulamento para Tabela de Taxas e Preços, podem ainda os agregados requerer isenção.
Artigo 7.º — Descontos e isenções
Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020