- 1 -A desistência de participação nos Campos de Férias, apenas concede direito a reembolso do pagamento efetuado pelo Encarregado de Educação, nas seguintes condições:
- a)Para as comunicações de desistência efetuadas até 10 dias úteis antes do início das atividades, caso em que será devolvido um valor correspondente a uma percentagem de 75 % do total da taxa previamente paga, salvo por motivo de saúde devidamente comprovado, em que haverá lugar à devolução de 100 % do valor da taxa;
- b)Para as comunicações de desistências efetuadas após o prazo definido na alínea anterior ou a não comparência nas atividades, desde que comunicado com 24 horas de antecedência, haverá lugar apenas ao reembolso do valor relativo à alimentação dos dias em falta;
- c)Nos casos da alínea anterior, o valor correspondente a 75 % do total da taxa previamente paga, será reembolsado, caso exista outro participante que preencha a vaga desistente.
Artigo 8.º — Desistências
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020