As atividades decorrerão em instalações próprias da UFMMA e em praias do distrito de Lisboa, a designar em cada ano, bem como noutros locais específicos de acordo com as atividades, desenvolvidas e com o programa previamente definido, incluindo atividades programadas através e eventuais protocolos a celebrar com entidades externas.
Artigo 9.º — Locais das atividades
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020