As situações não contempladas nestas normas regulamentares são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, em versão atualizada, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 14.º — Casos omissos
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022