- 1 -As presentes normas regulamentares entram em vigor na data da sua homologação pelo reitor.
- 2 -Os alunos inscritos na UFP, sob vigência de outra normativa, podem usufruir da presente normativa, caso esta lhes seja mais favorável.
- 3 -Nos termos da lei, estas normas são publicadas no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas no portal da UFP.
315484182
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022