- 1 -A ata da prova pública da apresentação e defesa do projeto de tese constitui documento bastante para o registo do tema do doutoramento, junto do serviço académico respetivo.
- 2 -O requerimento do registo do tema do doutoramento deve ser apresentado pelo doutorando e subscrito pela coordenação do ciclo de estudos e pelo(s) orientado(es) e também pelo(s) coorientador(es), caso exista(m), no prazo máximo de trinta dias após a realização da prova pública de avaliação do projeto de tese.
- 3 -O serviço académico verificará a conformidade administrativa do requerimento, antes de lhe atribuir o respetivo código de registo no Livro de Registo de Temas de Doutoramento e de emitir o correspondente recibo, para conhecimento da coordenação do ciclo de estudos, do doutorando e do(s) orientador(es) e, se for o caso, do(s) coorientador(es).
- 4 -O registo do tema de doutoramento é válido por um prazo máximo de cinco anos letivos, caducando essa validade por anulação da matrícula ou desistência de frequência ou por não apresentação e defesa da tese.
- 5 -A eventual alteração do registo do tema do doutoramento só é possível até ao final do segundo ano letivo de frequência, e o respetivo requerimento, devidamente fundamentado pelo doutorando, carece de parecer da coordenação do ciclo de estudos, ratificado pelo conselho científico e pelo conselho pedagógico da respetiva faculdade.
- 6 -O(s) orientador(es) e o(s) coorientador(es) são, por norma, propostos à coordenação do ciclo de estudos pelo doutorando, durante a preparação da apresentação do requerimento para registo do tema do doutoramento. Caso essa proposta não seja feita, a coordenação do ciclo de estudos, em função do tema, proporá ao conselho científico da faculdade a nomeação do orientador, para acompanhar o doutorando no percurso da elaboração da tese.
- 7 -O orientador ou os orientadores devem possuir o grau de doutor ou ser especialistas de mérito reconhecido pelo conselho científico da faculdade da respetiva área de conhecimento ou da instituição de ensino superior nacional ou estrangeira a que esteja(m) ligado(s).
- 8 -O conselho científico delibera sobre a nomeação do orientador ou orientadores, no prazo máximo de 15 dias úteis. Da deliberação é dado conhecimento à coordenação do ciclo de estudos, para notificação ao doutorando.
- 9 -Em circunstâncias justificadas, designadamente, se o doutorando pretende levar a cabo a investigação para a elaboração da tese noutro país, é admitida e justificada a coorientação.
- 10 -A nomeação do coorientador é proposta pelo doutorando à coordenação do ciclo de estudos, acompanhada da carta de aceitação e do curriculum vitae do coorientador.
- 11 -A coordenação do ciclo de estudos enviará o seu parecer ao conselho científico da faculdade, para este deliberar sobre o assunto. A deliberação será comunicada pela direção da respetiva faculdade ao doutorando e ao coorientador proposto.
- 12 -O orientador e, se for o caso, o coorientador definirão entre si a execução das horas fixadas para a orientação da tese, por forma a que sejam cumpridos os prazos para a entrega, apresentação e defesa da mesma.
- 13 -Das sessões de orientação e de coorientação serão feitos registos com sumários respetivos, no SIUFP - sistema de informação académica da universidade.
Artigo 6.º — Registo do tema do doutoramento e nomeação do orientador
Vigente desde: 11/07/2022
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