- 1 -A preparação da tese ou a apresentação da compilação de trabalhos científicos já publicados, conforme previsto no n.º 3 do artigo 2.º do presente regulamento, são da inteira responsabilidade do doutorando que deve, desde o início do processo, subscrever um compromisso ético de integridade científica e de respeito pelas orientações, caso existam, do conselho de ética da universidade.
- 2 -Esta declaração de compromisso integra obrigatoriamente a versão provisória, entregue para discussão pública, assim como a edição definitiva da tese ou da compilação de trabalhos.
- 3 -O doutorando deverá enviar ao(s) orientador(es), semestralmente, um relatório de progresso da tese. O(s) orientador(es) deverá(ão) elaborar um informe anual sobre o andamento da tese e enviá-lo para o secretariado da faculdade, para dele dar conhecimento ao conselho pedagógico e ao conselho científico. Este informe é condição essencial, para eventual prolongamento do prazo de entrega da tese ou do trabalho equivalente.
- 4 -A tese deve ser um trabalho de investigação original, adequado à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, em que se pretende obter o grau de doutor, podendo, desejavelmente, integrar trabalhos científicos publicados pelo doutorando, no âmbito da orientação da sua elaboração, em revistas indexadas e com revisão por pares. Nesta situação, o orientador, pelo menos, deve constar também como autor e o trabalho deve mencionar a sua afiliação ao FP-I3ID - Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento da Universidade Fernando Pessoa.
- 5 -A elaboração da tese deve respeitar as normas editoriais e metodológicas constantes do manual de elaboração de trabalhos científicos da UFP, publicado na sua página web.
- 6 -A mudança de orientador(es) e/ou de coorientador só pode acontecer em circunstâncias excecionais, devidamente justificadas pelo doutorando ou pelo(s) orientador(es) e/ou coorientador, em requerimento dirigido à direção da faculdade.
- 7 -O enquadramento teórico da compilação de trabalhos já publicados pelo doutorando deve também respeitar as normas desse manual. O número mínimo de trabalhos da compilação é de seis, publicados como primeiro autor e há não mais de cinco anos, relativamente ao ano da sua apresentação a prova de defesa pública. Todos os trabalhos da compilação devem estar publicados em revistas classificadas na mesma área científica do doutoramento e pertencentes ao primeiro quartil (Q1), de acordo com o Scimago Journal & Country Rank (SJR).
- 8 -A tese, ou a compilação de trabalhos legalmente equivalente, deve ser entregue pelo doutorando, junto da Secretaria de Pós-graduações, não antes de completar três anos e não depois de completar cinco anos de inscrição no respetivo 3.º ciclo de estudos, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º deste regulamento.
- 9 -Cada um dos seis exemplares impressos da tese, ou do trabalho legalmente equivalente, e respetiva cópia digital, deve ser acompanhado da declaração, a que se refere o n.º 1, assinada pelo doutorando e pelo(s) orientador(es) e coorientador, se for o caso, atestando a originalidade do trabalho e de que o mesmo cumpre os princípio da integridade científica e as regras éticas da investigação, anexando, para o efeito, o relatório de similaridades do Turnitin, ou aplicação equivalente.
- 10 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º, a tese, ou a compilação dos trabalhos legalmente equivalente, é redigida e apresentada em língua portuguesa. Todavia, a solicitação do doutorando, ela pode ser redigida e apresentada em língua inglesa.
- 11 -Quando a tese, ou a compilação dos trabalhos legalmente equivalente, for redigida e apresentada em língua portuguesa, ela contém obrigatoriamente um resumo em língua inglesa. Se for redigida em língua inglesa, esse resumo é feito em língua portuguesa.
- 12 -A entrega da tese, ou da compilação dos trabalhos legalmente equivalente, faz-se junto da secretaria de pós-graduações. Dessa entrega será passada ao doutorando declaração de receção datada, contando-se a partir daí o prazo máximo de cento e oitenta dias, para a realização do ato público de defesa da tese, perante um júri cuja composição, nomeação e funcionamento constam do artigo 9.º
Artigo 7.º — Preparação da tese ou da apresentação da compilação de trabalhos
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022